DEPÓSITO DE MARCA ESTRANGEIRA
Pode aceder aos serviços administrativos da Contrastaria Portuguesa sem necessidade de digitalizar documentos, através dos e-forms. Conheça-os aqui.
Os operadores Económicos estabelecidos na União Europeia ou Espaço Económico Europeu que possuam marcas de responsabilidade registadas nos respetivos países e que pretendam comercializar os seus artigos em território nacional, ou marcar os seus artigos nas Contrastarias Portuguesas.
O operador económico deve solicitar à Contrastaria o depósito das suas marcas de responsabilidade.
Apenas pode ser aceite o depósito de marcas de responsabilidade cujos desenhos não sejam suscetíveis de serem confundidos com os desenhos das marcas de contrastaria portuguesa.
Deve apresentar os seguintes elementos:
- Formulário devidamente preenchido.
- Se for Pessoa Singular – Identificação completa do titular requerente
- Se for Pessoa coletiva – Cópia do documento de constituição da sociedade
- Documento comprovativo do registo da marca de responsabilidade no país de origem, em nome do titular requerente, legalmente certificado ou documento comprovativo do registo de marca de responsabilidade ao nível europeu.
- Duas pequenas chapas metálicas com as marcas de responsabilidade cujo depósito se requer.