Importação Metais Preciosos por Particulares

   

Proteção de dados pessoais

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tem o compromisso de proteger a sua privacidade e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), regulamento (EU) 2016/679, respeita e protege os dados pessoais que lhe forem transmitidos.

 

Sempre que em alguma operação de autenticação junto dos nossos serviços fornecer os seus dados pessoais, a INCM garante a proteção dos seus dados pessoais através de procedimentos físicos e lógicos, bem como pela aplicação de práticas de segurança de informação inerentes à sua atividade.

 

Para mais informações relativas às práticas de proteção de dados da INCM, ou caso pretenda enviar um pedido relacionado com os seus dados pessoais, por favor contacte o nosso encarregado de proteção de dados através de dpo@incm.pt.

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IMPORTAÇÃO POR PARTICULARES

 

Já pode aceder aos nossos serviços administrativos sem necessidade de digitalizar documentos, através dos nossos eforms. Conheça-os aqui.

 

Os artigos com metal precioso introduzidos em livre prática e para consumo próprio de pessoas singulares ou coletivas são sujeitos a exame pela Contrastaria.

 

A Contrastaria procede à devolução ao particular dos artigos com metal precioso sem marcação, quando estes não reúnam as condições legais para o efeito, e após o pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados pela Contrastaria.

 

Presume-se para consumo próprio a importação de até 10 artigos com metal precioso por ano, salvo motivo devidamente justificado.

 

O particular deve enviar via email a declaração preenchida com os seguintes dados:

 

  1. Dados do particular (nome, morada completa, código postal, NIF, email e contacto telefónico)
  2. País de origem das peças
  3. Descrição das peças (quantidade, espécie e metal precioso)
  4. Declaração que as peças ou artefactos são para uso pessoal não sendo destinadas a qualquer fim comercial

 

Esta informação é necessária e obrigatória para a análise e decisão sobre o pedido.

 

IMPORTANTE

 

  1. No caso de não ser o próprio a entregar e/ou levantar os artigos é necessário uma autorização com a identificação (nome e cartão de cidadão) da pessoa que o irá fazer.
  2. Esta autorização deve ser enviada por email pelo particular para a Contrastaria, em resposta ao email da decisão.
  3. O particular deve informar a pessoa autorizada do seu número de cliente.

AVALIAÇÃO





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