Título de Atividade

   

Proteção de dados pessoais

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tem o compromisso de proteger a sua privacidade e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), regulamento (EU) 2016/679, respeita e protege os dados pessoais que lhe forem transmitidos.

 

Sempre que em alguma operação de autenticação junto dos nossos serviços fornecer os seus dados pessoais, a INCM garante a proteção dos seus dados pessoais através de procedimentos físicos e lógicos, bem como pela aplicação de práticas de segurança de informação inerentes à sua atividade.

 

Para mais informações relativas às práticas de proteção de dados da INCM, ou caso pretenda enviar um pedido relacionado com os seus dados pessoais, por favor contacte o nosso encarregado de proteção de dados através de dpo@incm.pt.

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TÍTULO DE ATIVIDADE

 

Pode aceder aos serviços administrativos da Contrastaria Portuguesa sem necessidade de digitalizar documentos, através dos e-forms. Conheça-os aqui.

 

Para exercer uma atividade no setor da ourivesaria é necessário ter um Título de Atividade.

 

Para obter o título, por cada atividade, por cada estabelecimento ou modalidade de venda sem estabelecimento é necessário apresentar uma mera comunicação prévia

 

As actividades a exercer pelos operadores económicos titulados, previstas na legislação em vigor, são:

 

  • Industrial de ourivesaria – Produz artigos com metal precioso em fábrica ou oficina para venda. CAE aplicável: 32122, 32121, 26520

 

  • Artista – Desenha e produz artefactos com metal precioso de edição única ou limitada, que contenham no máximo 10% de metal precioso, com o limite de produção de 15 artigos por ano, desde que não sejam para ornamentação pessoal, destinado à venda. CAE aplicável: 32122, 32121, 26520, 90030.

 

  • Retalhista de ourivesaria (com estabelecimento) – Vende diretamente ao público artigos com metais preciosos, artigos de interesse especial e artigos usados, em estabelecimento. CAE aplicável: 47770

 

  • Retalhista de ourivesaria (sem estabelecimento) – Vende diretamente ao público artigos com metais preciosos, artigos de interesse especial e artigos usados, através de outros métodos de forma regular, designadamente em meios de comunicação à distância (CAE 47910), feiras (CAE 47890), ambulante (CAE 47890) e catálogo (CAE 47910 e 47990).

 

  • Retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado – Exerce, a título principal ou secundário, a atividade de compra e venda, diretamente ao público, de artigos com metal precioso usado, bem como a venda dos subprodutos resultantes da fundição dos artigos com metais preciosos, em estabelecimento aberto ao público. CAE aplicável: 47770

 

  • Armazenista de ourivesaria  – Adquire artigos com metal precioso para exportação e venda a outros operadores económicos. CAE aplicável: 46480, 46771.

 

  • Prestamista . Expõe e vende diretamente ao público artigos com metal precioso e moedas de metais preciosos provenientes dos penhores (adquiridos em leilão) em complemento da atividade de mútuo garantido por penhor. CAE aplicável: 64923

 

  • Ensaiador-Fundidor – Afina, funde e ensaia barras ou lâminas de metais preciosos, em oficina e laboratórios autorizados nos termos legais, destinados ao fornecimento a outros operadores económicos. CAE aplicável: 24540, 24410

MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA

 

O operador económico deve submeter por email ou entregar presencialmente o formulário e anexar todos os documentos solicitados no mesmo.

AVERBAMENTO

 

O operador económico deve comunicar à Contrastaria qualquer alteração dos elementos constantes do título de exercício de atividade, para efeitos de averbamento através do formulário para o efeito.

 

Deve ainda comunicar à Contrastaria Portuguesa o cancelamento do título de atividade.

 

AVALIAÇÃO





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