IMPORTAÇÃO POR PARTICULARES
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Os artigos com metal precioso introduzidos em livre prática e para consumo próprio de pessoas singulares ou coletivas são sujeitos a exame pela Contrastaria.
A Contrastaria procede à devolução ao particular dos artigos com metal precioso sem marcação, quando estes não reúnam as condições legais para o efeito, e após o pagamento das taxas devidas pelos serviços prestados pela Contrastaria.
Presume-se para consumo próprio a importação de até 10 artigos com metal precioso por ano, salvo motivo devidamente justificado.
O particular deve enviar via email a declaração preenchida com os seguintes dados:
- Dados do particular (nome, morada completa, código postal, NIF, email e contacto telefónico)
- País de origem das peças
- Descrição das peças (quantidade, espécie e metal precioso)
- Declaração que as peças ou artefactos são para uso pessoal não sendo destinadas a qualquer fim comercial
Esta informação é necessária e obrigatória para a análise e decisão sobre o pedido.
IMPORTANTE
- No caso de não ser o próprio a entregar e/ou levantar os artigos é necessário uma autorização com a identificação (nome e cartão de cidadão) da pessoa que o irá fazer.
- Esta autorização deve ser enviada por email pelo particular para a Contrastaria, em resposta ao email da decisão.
- O particular deve informar a pessoa autorizada do seu número de cliente.