LEGISLAÇÃO
A legislação que regulamenta a atividade das Contrastarias bem como o mercado de artefactos de metais preciosos é a seguinte:
- Decreto n.º 26/2023, de 11 de outubro – Aprova as Emendas aos Anexos I e II da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotadas em Estocolmo a 20 de abril de 2018
- Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro – Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
- Decreto-Lei n.º 6/2021, de 12 de janeiro – Assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Aviso n.º 21026/2020, de 29 de dezembro – Marcas aplicáveis pelas contrastarias, nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro.
- Portaria n.º 173/2020, de 17 de julho – Procede à alteração da Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro, nomeadamente quanto às taxas devidas pelos atos previstos no regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.
- Portaria n.º 285/2019, de 3 de setembro – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro.
- Regulamento (UE) n.º 2019/515, de 19 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho – Relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Aviso n.º 19408/2018, de 31 de dezembro – Regulamento de Fiscalização das Atividades Reguladas pelo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias.
- Portaria n.º 333-B/2017, de 3 de novembro – Regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro.
- Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro – Estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).
- Decreto-Lei 120/2017, de 15 de setembro – Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.
- Portaria n.º 403-B/2015, de 13 novembro – Estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias a que se refere o artigo 107.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, e revoga a Portaria n.º 418-A/2012, de 19 de dezembro.
- Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto – Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio.
- Portaria n.º 109/2015, de 21 de abril – Regulamenta e fixa as taxas relativas à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.
- Lei n.º 5/2015, de 15 de janeiro – Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto.
- Decreto n.º 2/2006, de 3 de janeiro, aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 56/82, de 29 de Abril, adotadas pelo Comité Permanente na sua 48.ª reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.ª reunião, realizada em Genebra em 9 de Janeiro de 2001, as emendas aos anexos I e II da Convenção adotadas pelo Comité Permanente na sua 45.ª reunião, realizada em Helsínquia em 25 e 26 de Maio de 1998, e as emendas ao anexo II, adotadas pelo Comité Permanente na sua 43.ª reunião, realizada em Viena em 15 de Outubro de 2002.
- Decreto n.º 56/82, de 29 de abril – aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos.