Fiscalização para atividades das Contrastarias

   

Proteção de dados pessoais

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tem o compromisso de proteger a sua privacidade e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), regulamento (EU) 2016/679, respeita e protege os dados pessoais que lhe forem transmitidos.

 

Sempre que em alguma operação de autenticação junto dos nossos serviços fornecer os seus dados pessoais, a INCM garante a proteção dos seus dados pessoais através de procedimentos físicos e lógicos, bem como pela aplicação de práticas de segurança de informação inerentes à sua atividade.

 

Para mais informações relativas às práticas de proteção de dados da INCM, ou caso pretenda enviar um pedido relacionado com os seus dados pessoais, por favor contacte o nosso encarregado de proteção de dados através de dpo@incm.pt.

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FISCALIZAÇÃO

 

A INCM tem competência para fiscalizar, instruir e decidir processos relativos ao ensaio e marcação de artigos com metais preciosos e títulos de acesso às atividades.

 

Quais os direitos das entidades fiscalizadas?

 

– Solicitar a identificação da equipa de fiscalização (cartão do fiscalizador)

– Acompanhar o processo de fiscalização

– Acompanhar as ações realizadas.

 

Quais os deveres das entidades fiscalizadas?

 

– Fornecer dados e informações pertinentes sobre a sua atividade

– Permitir o acesso da equipa de fiscalização às instalações.

 

 

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO

 

 

Regulamento de Fiscalização das Atividades Reguladas pelo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias

 

Plano de Comunicação 2019

 

Sessões de Esclarecimento realizadas

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