Marcas Oficiais de Contrastarias de outros Estados Membros

   

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MARCAS OFICIAIS DE CONTRASTARIAS DE OUTROS ESTADOS MEMBROS

 

Os artigos com metal precioso provenientes de um Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) podem ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e marcação pela Contrastaria, desde que:

 

  • A Marca de responsabilidade de fabrico ou equivalente do operador económico esteja depositada na Contrastaria;
  •  
  • A Marca de Contrastaria e marca de toque esteja previamente reconhecida pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ, I.P.)

Veja a lista de países que têm Laboratórios com marca de contrastaria reconhecida em Portugal:

Flag Spain

ESPANHA

  • SAVECO – Sociedad Andaluza de Verificación y Contraste de Metales Preciosos, S.A.
  • ECOMEP – Ensayos y Contraste de Metales Preciosos de Andalucía, S.L.U.
  • Instituto Tecnológico de la Bisuteria (ITEB)
  • LGAI – Technological Center, S.A
  • Colegio Oficial de Joyeros, de Orfebres, de Relojeros y de Gemólogos de Cataluña – Laboratorio de Ensayo y Contraste de Objetos de Metales Preciosos
  • XUNTA DE GALICIA – Consellería de Innovación e Industria Dirección Xeral de Industria Enerxia e Minas Laboratorio Oficial de Contrastación de Metales Preciosos de Galicia
  • Centro de Laboratorios Y Servicios Industriales de Madrid. Laboratorio de Contraste de Metales Preciosos
  • Consejeria de Industria y Medio Ambiente de Murcia Dirección General de Industria, Energia y Minas. Laboratorio Oficial de Metales Preciosos
  • Federación Vasca de Joyeros Plateros Relojeros y Bisuteros de Bizkaia
  • AIMME – Asociacion de Investigación de la Industria Metalmecánica, Afines y Conexas

PAÍSES BAIXOS

  • Edelmetaal Waarborg Nederland b.v.

Para mais informações sobre os laboratórios reconhecidos, consulte aqui.

ISENÇÃO DE MARCAÇÃO

 

Os artigos com metais preciosos provenientes de um Estado Membro da UE ou do EEE que se encontrem dispensados de marcação nos termos da respetiva legislação, mas que não estejam dispensados de marcação ao abrigo da legislação portuguesa, devem ser previamente ensaiados e marcados numa Delegação da Contrastaria Portuguesa ou na Contrastaria do país de origem reconhecida, a fim de poderem ser colocados no mercado nacional.

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