A Contrastaria Portuguesa, enquanto entidade oficial de ensaio e marcação em Portugal, pode aplicar as marcas da Convenção de Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, da qual Portugal é país signatário. A aplicação destas marcas permite que os artefactos de metais preciosos sejam oficialmente reconhecidos nos restantes países signatários da Convenção, sem necessidade de novo ensaio.
O sistema de marcação da Convenção é constituído pela aposição das seguintes marcas:
Marca de Responsabilidade + Marca de Contrastaria + Marca da Convenção
A Marca de Convenção pode ser do TIPO 1 ou TIPO 2
TIPO 1



TIPO 2



A Contrastaria Portuguesa utiliza, por defeito, a marcação da Convenção Tipo 2, uma vez que a marca nacional de contrastaria já identifica o metal precioso e o respetivo toque. Em caso de necessidade especifica do Operador Economico, a Contrastaria pode, alternativamente, efetuar a marcação da Convenção com marcas Tipo 1, que incluem igualmente a indicação do metal e do toque na própria marca.
Estados Contratantes da Convenção:
Áustria, Letónia, Chipre, Lituânia, Croácia, Noruega, Dinamarca, Polónia, Eslovénia, Portugal, Finlândia, Reino Unido, Holanda, República Checa, Hungria, Eslováquia, Irlanda, Suécia, Israel, Suíça, Sérvia, Itália.
Site oficial da Convenção:

