Marcas Comuns de Controlo (CCM) ou Marca de Convenção

   

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A Contrastaria Portuguesa, enquanto entidade oficial de ensaio e marcação em Portugal, pode aplicar as marcas da Convenção de Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, da qual Portugal é país signatário. A aplicação destas marcas permite que os artefactos de metais preciosos sejam oficialmente reconhecidos nos restantes países signatários da Convenção, sem necessidade de novo ensaio.

O sistema de marcação da Convenção é constituído pela aposição das seguintes marcas:

 

 

Marca de Responsabilidade + Marca de Contrastaria + Marca da Convenção

 

 

A Marca de Convenção pode ser do TIPO 1 ou TIPO 2

 

TIPO 1

 

TIPO 2

 

A Contrastaria Portuguesa utiliza, por defeito, a marcação da Convenção Tipo 2, uma vez que a marca nacional de contrastaria já identifica o metal precioso e o respetivo toque. Em caso de necessidade especifica do Operador Economico, a Contrastaria pode, alternativamente, efetuar a marcação da Convenção com marcas Tipo 1, que incluem igualmente a indicação do metal e do toque na própria marca.

 

 

Estados Contratantes da Convenção:

Áustria, Letónia, Chipre, Lituânia, Croácia, Noruega, Dinamarca, Polónia,  Eslovénia, Portugal, Finlândia, Reino Unido, Holanda, República Checa, Hungria, Eslováquia, Irlanda, Suécia, Israel, Suíça, Sérvia, Itália.

 

 

Site oficial da Convenção: 

https://hallmarkingconvention.org/