Missão da Contrastaria -INCM

   

Proteção de dados pessoais

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tem o compromisso de proteger a sua privacidade e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), regulamento (EU) 2016/679, respeita e protege os dados pessoais que lhe forem transmitidos.

 

Sempre que em alguma operação de autenticação junto dos nossos serviços fornecer os seus dados pessoais, a INCM garante a proteção dos seus dados pessoais através de procedimentos físicos e lógicos, bem como pela aplicação de práticas de segurança de informação inerentes à sua atividade.

 

Para mais informações relativas às práticas de proteção de dados da INCM, ou caso pretenda enviar um pedido relacionado com os seus dados pessoais, por favor contacte o nosso encarregado de proteção de dados através de dpo@incm.pt.

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MISSÃO 

 

A Contrastaria Portuguesa tem como missão garantir a segurança do consumidor e a confiança no Setor de Ourivesaria através da marca de certificação, promovendo uma aliança entre a tradição e a inovação.

 

A MARCA QUE FAZ A DIFERENÇA

 

 

Para cumprir a sua missão a Contrastaria Portuguesa abrange as seguintes competências, preconizadas na Lei. São elas:

 

Assegurar o serviço público de garantir a espécie e o toque dos artigos com metais preciosos;

 

Certificar profissionais para o exercício das atividades de Responsável Técnico de Ensaiador Fundidor de metais preciosos e de Avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos;

 

Promover a lealdade das transações comerciais entre os operadores económicos, assegurando a defesa dos consumidores.

 

Sem prejuízo de outras competências que lhes sejam atribuídas por lei, a Contrastaria Portuguesa detém as seguintes competências exclusivas:

 

Confirmar a marca comum de controlo ou as marcas de garantia de toque reconhecidas, quando solicitado ou quando necessário nos termos legais;

 

Ensaiar e marcar os artigos com metais preciosos por aposição de marcas de contrastaria que garantam a espécie e o toque dos respetivos metais preciosos e a conformidade dos artigos com os requisitos técnicos legalmente aplicáveis nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e da Contrastaria (RJOC) para a sua introdução no mercado ou para assinalar situações específicas legalmente previstas;

 

Aprovar as marcas de responsabilidade;

 

Aprovar o suporte de marcação da marca de responsabilidade nos termos previstos no RJOC;

 

Organizar e manter atualizado o registo eletrónico dos títulos para o exercício da atividade dos operadores económicos do setor de ourivesaria nos termos previstos no RJOC, das respetivas marcas de responsabilidade e suporte de marcação das mesmas devidamente aprovados;

 

Prestar serviços de peritagens de artigos com metais preciosos nos termos previstos no RJOC;

 

Prestar informação técnica sobre a possibilidade de legalização de artigos com metal precioso;

 

Integrar a composição de comissões técnicas e jurídicas que representam Portugal junto de organizações e instâncias internacionais referentes à atividade das Contrastarias, mediante indicação do Governo;

 

Fiscalizar, instruir e decidir os processos contraordenacionais relativos ao ensaio, marcação e títulos de acesso às atividades reguladas pelo RJOC e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.

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