MISSÃO
A Contrastaria Portuguesa tem como missão garantir a segurança do consumidor e a confiança no Setor de Ourivesaria através da marca de certificação, promovendo uma aliança entre a tradição e a inovação.
A MARCA QUE FAZ A DIFERENÇA
Para cumprir a sua missão a Contrastaria Portuguesa abrange as seguintes competências, preconizadas na Lei. São elas:
Assegurar o serviço público de garantir a espécie e o toque dos artigos com metais preciosos;
Certificar profissionais para o exercício das atividades de Responsável Técnico de Ensaiador Fundidor de metais preciosos e de Avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos;
Promover a lealdade das transações comerciais entre os operadores económicos, assegurando a defesa dos consumidores.
Sem prejuízo de outras competências que lhes sejam atribuídas por lei, a Contrastaria Portuguesa detém as seguintes competências exclusivas:
Confirmar a marca comum de controlo ou as marcas de garantia de toque reconhecidas, quando solicitado ou quando necessário nos termos legais;
Ensaiar e marcar os artigos com metais preciosos por aposição de marcas de contrastaria que garantam a espécie e o toque dos respetivos metais preciosos e a conformidade dos artigos com os requisitos técnicos legalmente aplicáveis nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e da Contrastaria (RJOC) para a sua introdução no mercado ou para assinalar situações específicas legalmente previstas;
Aprovar as marcas de responsabilidade;
Aprovar o suporte de marcação da marca de responsabilidade nos termos previstos no RJOC;
Organizar e manter atualizado o registo eletrónico dos títulos para o exercício da atividade dos operadores económicos do setor de ourivesaria nos termos previstos no RJOC, das respetivas marcas de responsabilidade e suporte de marcação das mesmas devidamente aprovados;
Prestar serviços de peritagens de artigos com metais preciosos nos termos previstos no RJOC;
Prestar informação técnica sobre a possibilidade de legalização de artigos com metal precioso;
Integrar a composição de comissões técnicas e jurídicas que representam Portugal junto de organizações e instâncias internacionais referentes à atividade das Contrastarias, mediante indicação do Governo;
Fiscalizar, instruir e decidir os processos contraordenacionais relativos ao ensaio, marcação e títulos de acesso às atividades reguladas pelo RJOC e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.