DESCUBRA A HISTÓRIA DA CONTRASTARIA, DESDE SUAS ORIGENS EM 1200 ATÉ AOS DIAS ATUAIS
Com mais de um século de história, o serviço de ensaio e marcação de artigos com metais preciosos é realizado por laboratórios acreditados e técnicos de marcação especializados, que aplicam as marcas de contrastaria e a marca de responsabilidade.
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SÉCULO XIII
1248-1279 Reinado de D. Afonso III
O toque do ouro foi fixado em 9 dinheiros (18 quilates ou 750 milésimos) e o toque da prata em 11 dinheiros (917 milésimas)
SÉCULO XV
1446
No reinado de D. Afonso V, após a liberalização do preço da venda dos metais, estabelecida nas Ordenações Afonsinas de 1446.
1460
Instituídos os afinadores de prata na cidade de Lisboa, com a marca de um barco com corvos;
Ordenação de 1460Redefinidos os toques legais de 18 quilates para ouro e 11 dinheiros para a prata.
SÉCULO XVI
1502-1557 Reinado de D. João III
Subida do toque do ouro para os 24 quilates (999 milésimas)
SÉCULO XVII
1689
Regimento do Senado da Câmara de Lisboa, de 13 de julhoO exercício de Contraste passou a ser realizado por funcionários camarários, que marcavam as peças com um contraste com a letra L do Município de Lisboa
1691
Contrastes MunicipaisO Regimento do Senado da Câmara de Lisboa, de 13 de julho, foi estendido a todo o Reinado
SÉCULO XIX
1881
Foi decretado no reinado de D. Luís a uniformização de toques para todo o país.1882
Extintos os contrastes Municipais 27 de julho de 1882Criação das Repartições de Contrastarias de Lisboa e Porto, subordinadas à Casa da Moeda e Papel Selado
1886
Foi criada a Repartição de Contrastaria de Braga.SÉCULO XX
1911
A Repartição de Contrastaria de Braga é extinta.1913
Criação da Repartição de Contrastaria em Gondomar.1932
Através do Regulamento das Contrastarias de 1932 (Decreto 20740, de 11 de janeiro) foram redimensionadas as três repartições de Contrastarias.1938
É retirada a denominação de Repartição às Contrastarias em 8 de agosto de 1938, através do Decreto-Lei n.º 28902.1972
É assinada em Viena a Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais PreciososÉ aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 56/82, de 29 de abril
1979
Entrada em vigor do Regulamento de Contrastarias: Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro1985
Nova série de punções oficiais entra em vigor
1986
Criado o Departamento de Contrastarias na INCMque integra Contrastaria de Lisboa, Contrastaria do Porto e Posto de Gondomar
1998
Retirada das punções de ouro branco e da joalharia. Introdução de novos toques. Disposições que permitem o reconhecimento de Contrastarias do Espaço Económico Europeu
SÉCULO XXI
2015
Aprovação do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC)Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto
2017
Primeira alteração do RJOCDecreto n.º 120/2017, de 15 de setembro