Portaria que elimina o Emolumento Mínimo entra em vigor
Há muito aguardada, a alteração à Portaria 403-B/2015, de 13 de novembro, que estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pela Contrastaria, foi publicada em Diário da República na passada sexta-feira, dia 17 de julho.
Esta alteração terá um impacto imediato de mitigação das dificuldades sentidas pelo Setor de Ourivesaria decorrentes das medidas de restrição da atividade económica que, com o objetivo de conter a transmissão da doença COVID 19, tanto afetaram estes negócios, sobretudo as pequenas e médias empresas.
A Portaria que entra em vigor no dia 18 de julho, ao fazer cair a taxa mínima por lote, vulgo emolumento mínimo, e ao alterar o cálculo das taxas devidas pela prestação do serviço de ensaio e marcação, que passa a ter em conta apenas o peso do metal com as frações já em vigor, irá traduzir-se numa clara redução de custos, que beneficiará de forma expressiva os clientes da Contrastaria.
Por outro lado, esta simplificação do sistema de faturação dos nossos serviços terá a vantagem acrescida de contribuir para a tão necessária agilização do processo de preparação de obra, nomeadamente na constituição dos lotes, beneficiando todos ainda da consequente melhoria dos níveis de serviço prestados aos balcões da Contrastaria.
Enquanto parceiros deste Setor, que tanto contribui para a economia e património cultural nacional, partilhamos da satisfação com que, seguramente, recebem esta novidade.
Pode consultar a nova Portaria aqui.