A MARCA QUE FAZ A DIFERENÇA
Sabia que a marca de contraste é uma das mais antigas formas de proteger os direitos do consumidor?
A marca de Contrastaria garante a espécie e o toque dos artigos com metais preciosos – ouro, prata, platina e paládio.
Para além da marca de contraste, as peças terão de ter, também, uma marca de responsabilidade. A marca de responsabilidade consiste numa gravura com um desenho único e exclusivo acompanhado de uma letra do nome ou firma do operador económico e serve para identificar o responsável pela introdução do artigo com metal precioso no mercado.
De modo a auxiliar os operadores económicos a cumprirem alguns requisitos legais obrigatórios nas vendas à distância, a Contrastaria proporciona agora, nesta página, a consulta de informações obrigatórias que o operador deve disponibilizar ao consumidor final na venda de artigos com metal precioso: a lista de avaliadores de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, a cotação dos metais preciosos e as marcas oficias da Contrastaria Portuguesa.
Não se esqueça, verifique sempre se as suas jóias têm a marca que faz a diferença e informe-se antes de comprar o seu artigo.
Em caso de dúvida quanto à autenticidade do metal deverá contactar a Contrastaria em contrastarias@incm.pt
Veja aqui, em pormenor e de forma interativa, todas as marcas:
OURO
Cabeça de carneiro
999‰
(24 k)
916‰
(22 k)
800‰
(19,2 k)
750‰
(18 k)
585‰
(14 k)
375‰
(9 k)
PRATA
Cabeça de coelho
999‰
925‰
835‰
830‰
800‰
PLATINA
Cabeça de Beija-flor
999‰
950‰
900‰
850‰
PALÁDIO
Cabeça de Lince
999‰
950‰
500‰
BARRAS
Uma esfera armilar amovível e sobreposta às palavras platina, ouro, paládio ou prata, para aplicar nas barras desses metais
ARTIGOS DE OURIVESARIA
COM INTERESSE ESPECIAL
Cabeça de velho
Artigos de ourivesaria que contenham marcas de extintos contrastes municipais
Cabeça de velho coroada com laurel
Artigos de ourivesaria de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior a 1882
Pato
Artigos de ourivesaria de reconhecido interesse arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico posterior a 1882 e desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
OUTRAS MARCAS
Pintassilgo
Artigos de ourivesaria usados, significando que a garantia de toque se cinge a metal limpo e que recebe a designação de punção especial de Contrastaria
Coruja
Artigos de ourivesaria cujo responsável pelo fabrico é desconhecido, substituindo a marca de responsabilidade
Borboleta
Artigos com platina com toque 500, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Libelinha
Artigos com ouro com toque 800, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Joaninha
Artigos com prata com toque 833, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Abelha
Relógios, óculos e lunetas de ouro com toque 750, desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos
Artigos compostos
Para marcar as partes de metal precioso, nos artigos de ourivesaria compostos constituídos por metal precioso e metal comum
MARCAS COMUNS DE CONTROLO
OURO
PLATINA
PRATA
PALÁDIO
Portugal é membro da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos Preciosos desde 1982. Este Acordo instituiu a marcação com a Marca Comum de Controlo de modo a pretende facilitar o comércio internacional de artefactos preciosos, possibilitando a exportação para os países membros da Convenção sem formalismos adicionais. É uma marca internacional que tem o mesmo estatuto legal que as marcas oficiais nacionais.
Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro e Aviso n.º 21026/2020, de 29 de dezembro
Quadro de Marcas em vigor desde 1 de janeiro de 2021
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