Acessibilidade do site da contrastaria

   

Proteção de dados pessoais

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), tem o compromisso de proteger a sua privacidade e ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), regulamento (EU) 2016/679, respeita e protege os dados pessoais que lhe forem transmitidos.

 

Sempre que em alguma operação de autenticação junto dos nossos serviços fornecer os seus dados pessoais, a INCM garante a proteção dos seus dados pessoais através de procedimentos físicos e lógicos, bem como pela aplicação de práticas de segurança de informação inerentes à sua atividade.

 

Para mais informações relativas às práticas de proteção de dados da INCM, ou caso pretenda enviar um pedido relacionado com os seus dados pessoais, por favor contacte o nosso encarregado de proteção de dados através de dpo@incm.pt.

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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

 

A Imprensa nacional casa da Moeda compromete-se a disponibilizar o sítio Web Contrastaria, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

 

I. Estado de conformidade

O sítio Web Contrastaria da Imprensa nacional casa da Moeda está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

 

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

 

Esta declaração foi atualizada a 2023-06-07.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação automática às práticas de acessibilidade.

 

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

(2023-06-07). Relatório:  validador de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1)
Amostra: 10 páginas.
Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/15

 

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

 

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Imprensa nacional casa da Moeda, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio eletrónico
contrastaria@incm.pt

 

IV. Outras evidências

A Imprensa nacional casa da Moeda não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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